top of page

A Construtora Atrasou a Entrega do Imóvel? O Que Fazer e os Entendimentos do STJ

  • Foto do escritor: Bruno Naide Lopes Gomes
    Bruno Naide Lopes Gomes
  • 1 de out.
  • 4 min de leitura

planejamento

A entrega das chaves, que deveria ser um momento de celebração, se transformou em uma longa e frustrante espera. Se o atraso na entrega do seu apartamento ou casa pela construtora tirou o seu sono, saiba que você não está sozinho. Esta é uma das questões mais delicadas do direito imobiliário, mas a boa notícia é que a lei e, principalmente, os tribunais superiores, oferecem um caminho claro para a proteção dos seus direitos.


Muitos clientes chegam ao meu escritório com as mesmas perguntas: "A construtora Atrasou a Entrega das Chaves o que devo fazer?", "Posso pedir indenização pelo atraso na entrega do apartamento?", "Tenho direito a rescindir o contrato devido ao atraso na entrega do imóvel?".


Meu nome é Bruno Naide, e minha missão aqui é responder a essas perguntas de forma direta, e, fundamentalmente, no que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte máxima para este assunto, tem decidido.


Primeiro Ponto: Quanto Tempo uma Obra Pode Atrasar Legalmente?


Antes de mais nada, vamos esclarecer o ponto de partida de qualquer discussão: o prazo. É legal a construtora atrasar?


A resposta está na cláusula de tolerância, geralmente de 180 dias. O STJ já validou a legalidade dessa cláusula, considerando-a uma margem razoável para imprevistos na construção civil.


Atenção: Essa tolerância só é válida se estiver escrita de forma clara no seu contrato. O prazo de atraso começa a contar a partir do dia seguinte ao fim desses 180 dias. Passado esse período, a construtora está oficialmente inadimplente e obrigada a reparar os danos causados.



Indenização por Atraso na Entrega de Imóvel: O Que Diz o STJ?


entrega do imóvel

Este é o coração da questão. O atraso lhe causou prejuízos, e eles devem ser compensados. O STJ pacificou entendimentos cruciais sobre o tema:


1. Lucros Cessantes (O "Aluguel Presumido")


O STJ entende que o prejuízo do comprador pelo atraso é presumido. Ou seja, você não precisa provar que iria alugar o imóvel para ter direito a uma indenização. Basta o atraso para que a construtora seja obrigada a lhe pagar um valor mensal, como se fosse um aluguel, durante todo o período da demora. O valor geralmente é fixado em 0,5% do valor atualizado do imóvel.


2. A Cláusula de Multa Contratual vs. Lucros Cessantes (Tema 970 e 971 do STJ)


Aqui está uma das maiores mudanças e fontes de dúvida. Muitos contratos preveem uma cláusula de multa contratual por atraso na entrega da obra. O STJ decidiu (Tema 970) que não é possível acumular a multa contratual com a indenização por lucros cessantes (o "aluguel").


  • O que isso significa na prática? Você terá que escolher a opção mais vantajosa. Se a multa prevista em contrato for superior ao valor do "aluguel presumido", você a executará. Se for inferior, você abrirá mão da multa e buscará a indenização por lucros cessantes.

  • Analogia simples: É como ter duas rotas para o mesmo destino no GPS; você deve seguir a mais vantajosa para você, não as duas ao mesmo tempo. A lei proíbe que a construtora seja punida duas vezes pelo mesmo fato.


Rescisão de Contrato por Atraso na Entrega da Obra


contrato

Se a espera se tornou insustentável, você tem o direito de desistir do negócio. E, como a culpa é da construtora, as regras são claras e favoráveis a você:


A rescisão do contrato (distrato) por culpa da construtora garante a você a devolução integral de 100% de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente. Isso inclui o sinal, as parcelas e até mesmo as taxas de corretagem. Não aceite nenhuma proposta de devolução parcial ou com descontos.


Outros Direitos Cruciais Confirmados pelo STJ


  • Suspensão dos "Juros de Obra" (Tema 996 do STJ): A famosa "taxa de evolução de obra", paga ao banco financiador, só pode ser cobrada durante o prazo regular da construção. O STJ definiu que é ilegal a cobrança dos juros de obra após o fim do prazo de entrega (contando a tolerância). Os valores pagos a mais devem ser devolvidos.


  • Danos Morais: O simples atraso, para o STJ, não gera dano moral automático. No entanto, quando o atraso é prolongado e causa transtornos graves – como o adiamento de um casamento, a necessidade de morar com parentes ou a perda de uma oportunidade profissional – a indenização por danos morais é cabível e tem sido concedida.


O Passo a Passo: O Que Fazer se a Construtora Atrasar a Entrega do Imóvel


  1. Notifique a Construtora: Formalize o problema. Envie uma notificação extrajudicial documentando o atraso e exigindo um posicionamento claro sobre a nova data e o pagamento de indenizações.

  2. Organize sua Documentação: Reúna o contrato de compra e venda, todos os comprovantes de pagamento, e-mails e conversas de WhatsApp com a empresa.

  3. Não Assine Acordos sem Análise: Cuidado com aditivos contratuais ou "acordos de compensação" oferecidos pela construtora. Eles podem esconder uma renúncia a todos os seus direitos por uma vantagem mínima.

  4. Consulte um Especialista: Este é o passo mais importante. A lei sobre atraso de entrega de obra é complexa, e os entendimentos do STJ possuem detalhes técnicos.


Navegar pelas nuances dos temas do STJ e aplicá-los ao seu contrato para calcular a indenização correta ou para garantir uma rescisão segura exige análise técnica e estratégica. Se você está enfrentando o atraso na entrega do imóvel pela construtora, o primeiro passo é entender a força que a lei lhe confere.


Entre em contato. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e traçar a melhor estratégia para garantir que seus direitos sejam respeitados e seus prejuízos, devidamente reparados.




Autor:

BRUNO NAIDE - Advogado, Graduado em Direito pela Pontícia Universidade Católica do Estado de Goiás; é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica do Estado de Goiás.


Comentários


bottom of page