Qual a Diferença Entre Escritura, Matrícula e Registro de Imóvel?
- Bruno Naide Lopes Gomes
- 30 de set.
- 11 min de leitura
Comprar um imóvel é, para a maioria dos brasileiros, a realização de um sonho e um dos investimentos mais significativos da vida.

No entanto, o caminho para se tornar o proprietário legal e seguro de uma casa, apartamento ou terreno é pavimentado por uma série de documentos e procedimentos que podem parecer um verdadeiro quebra-cabeça. Termos como "escritura", "matrícula" e "registro" são lançados em conversas com corretores, gerentes de banco e advogados, muitas vezes deixando o cidadão comum confuso e inseguro.
Você sabe qual a real função de cada um desses documentos? Entende por que ter apenas a escritura não faz de você o dono do imóvel? Compreende onde a matrícula entra nessa história e por que o registro é o ato mais crucial de todos?
A tranquilidade de saber que seu patrimônio está seguro começa com o conhecimento. Ignorar essas diferenças pode levar a dores de cabeça monumentais, perdas financeiras e, no pior dos cenários, à perda do próprio imóvel. Um documento negligenciado hoje pode se transformar em uma disputa judicial amanhã.
Neste texto, preparado por nós do escritório Bruno Naide Advocacia, vamos desmistificar de uma vez por todas a papelada imobiliária. Com uma linguagem simples, direta e em um formato de perguntas e respostas, vamos guiá-lo por cada etapa, explicando detalhadamente o que é, para que serve e qual a diferença fundamental entre a escritura, a matrícula e o registro do seu imóvel. Nosso objetivo é transformar a complexidade jurídica em conhecimento acessível, garantindo que você faça negócios com total segurança e confiança.
Fale com nossa equipe e tire suas dúvidas!
Índice do Artigo
1. Introdução: O Quebra-Cabeça da Documentação Imobiliária
- A importância da compra de um imóvel
- A confusão sobre os termos: escritura, matrícula e registro
- Os riscos da desinformação e a proposta do guia
2. Os Pilares da Documentação: O que é Cada Documento?
- 2.1. A Escritura Pública de Compra e Venda: O Contrato Oficial
- 2.2. A Matrícula do Imóvel: A "Certidão de Nascimento" da Propriedade
- 2.3. O Registro do Imóvel: O Ato que te Torna Dono
3. Perguntas e Respostas: Desvendando as Principais Dúvidas
- 3.1. Qual a diferença, em termos simples, entre os três?
- 3.2. Se eu tenho a escritura, o imóvel já é meu?
- 3.3. Quais os riscos de ter a escritura e não registrar o imóvel?
- 3.4. O "Contrato de Gaveta" substitui a escritura?
- 3.5. Qual a ordem correta dos procedimentos?
- 3.6. Onde eu faço cada procedimento?
- 3.7. Quais são os custos envolvidos (ITBI e Cartórios)?
- 3.8. O que é "averbação"? É o mesmo que registro?
4. Análise Prática: Um Estudo de Caso para Ilustrar
- A jornada de compra de um imóvel passo a passo
- O erro comum de não registrar a escritura
- O cenário correto para uma transação segura
5. Conclusão: O Conhecimento é a Chave para a Segurança do Seu Patrimônio
- Recapitulação da importância de cada etapa
- O valor do ditado "quem não registra não é dono"
- Chamada para ação e consultoria jurídica especializada
Qual a Diferença Entre Escritura, Matrícula e Registro de Imóvel?
Vamos em parte a explicação, contudo, esse texto na substituiu uma consulta com um advogado especialista em direito imobiliário para analisar o seu caso concreto.
Vamos a explicação:
Parte 1: Os Pilares da Documentação Imobiliária - O que é Cada Documento?

Antes de mergulharmos nas diferenças, é fundamental entender o papel individual de cada um desses três documentos. Pense neles como peças de uma engrenagem: para que tudo funcione perfeitamente, todas precisam existir e estar no lugar certo.
O que é a Escritura Pública de Compra e Venda?

A escritura pública é o primeiro passo formal na transferência de um imóvel. É um documento elaborado em um Cartório de Notas (ou Tabelionato de Notas) que oficializa a vontade de duas ou mais partes em realizar um negócio – neste caso, a venda de um imóvel.
Pense na escritura como o contrato oficial da negociação. Nela, o tabelião, que tem fé pública, transcreve tudo o que foi acordado entre o comprador e o vendedor:
Quem são as partes: Identificação completa do comprador e do vendedor.
O que está sendo vendido: A descrição detalhada do imóvel.
O preço e a forma de pagamento: O valor da transação e como ele será quitado.
A data do negócio: O momento em que a transação foi celebrada.
Outras condições: Quaisquer outras cláusulas importantes acordadas, como a data de entrega das chaves.
Ao final, todos os envolvidos assinam o documento na presença do tabelião. A escritura prova que a negociação aconteceu e que as partes concordaram com seus termos. Ela é essencial e obrigatória por lei para a maioria das transações imobiliárias acima de 30 salários mínimos.
Analogia para entender: A escritura é como a certidão de casamento. Ela oficializa a união (o acordo de venda), identifica os noivos (comprador e vendedor) e descreve os termos do "contrato" entre eles. No entanto, assim como a certidão de casamento precisa ser levada ao cartório de registro civil para alterar o estado civil das pessoas, a escritura precisa ser levada a outro cartório para, de fato, transferir a propriedade.
O que é a Matrícula do Imóvel?

A matrícula é a "certidão de nascimento" do imóvel. Cada imóvel formalmente existente no Brasil possui um número de matrícula único, que o individualiza e o identifica perante a lei e a sociedade. Este documento fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da comarca (região) onde o imóvel está localizado.
A matrícula é o documento mais importante para conhecer a história completa e o estado atual de uma propriedade. Nela, tudo o que acontece com o imóvel é registrado ou averbado. Ao solicitar uma certidão de matrícula atualizada, você terá acesso a um verdadeiro "histórico de vida" do bem, incluindo:
Descrição completa: Localização, dimensões, área total, características e confrontações (vizinhos).
Proprietário atual: Quem é o dono legal do imóvel.
Histórico de proprietários: Todas as transferências de propriedade desde a sua abertura.
Ônus e gravames: Informações cruciais como hipotecas, penhoras, alienação fiduciária, usufruto, ou qualquer outra dívida ou restrição que recaia sobre o imóvel.
Averbações: Registros de alterações estruturais (construção de uma casa no terreno, demolição, ampliação) ou civis (casamento ou divórcio do proprietário que altere o regime de bens).
Analogia para entender: Se a escritura é a certidão de casamento, a matrícula é o RG ou CPF do imóvel. É seu documento de identidade oficial e único. Qualquer "evento" importante na vida do imóvel, como uma "mudança de nome" (troca de proprietário) ou a aquisição de uma "dívida" (hipoteca), precisa ser anotado nesse RG para ter validade perante terceiros.
O que é o Registro do Imóvel?
O registro não é um documento em si, mas sim o ato de levar a escritura pública (ou outro título, como um contrato de financiamento bancário) ao Cartório de Registro de Imóveis para que a informação da transferência seja anotada na matrícula do imóvel.
Este é o momento crucial que efetivamente transfere a propriedade do vendedor para o comprador. No Brasil, vigora um princípio fundamental no Direito Imobiliário expresso no ditado popular: "Quem não registra não é dono".
Você pode ter assinado a escritura, pago o valor integral do imóvel e até mesmo estar morando nele há anos. Contudo, perante a lei, o proprietário continuará sendo a pessoa cujo nome consta como último dono na matrícula. O registro é o ato que altera essa informação, dando publicidade à transação e garantindo o seu direito de propriedade.
Analogia para entender: Voltando às nossas analogias, o registro é o ato de ir ao cartório e averbar o casamento na sua certidão de nascimento, alterando seu estado civil. No mundo dos imóveis, o registro é o ato de "carimbar" na matrícula (o RG do imóvel) que a propriedade foi transferida para o seu nome. A partir desse "carimbo", você passa a ser, oficialmente e para todos os efeitos legais, o novo proprietário.
Parte 2: Perguntas e Respostas - Desvendando as Principais Dúvidas

Agora que os conceitos básicos estão claros, vamos aprofundar nas questões práticas que mais geram dúvidas em quem está comprando ou vendendo um imóvel.
1. Pergunta: Qual a principal diferença, em termos simples, entre os três?
Resposta:
Escritura: Formaliza o acordo de venda entre as partes. É feita no Cartório de Notas.
Matrícula: É a identidade do imóvel, contendo todo o seu histórico. Fica no Cartório de Registro de Imóveis.
Registro: É o ato de averbar a escritura na matrícula, transferindo oficialmente a propriedade. É feito no Cartório de Registro de Imóveis.
Em resumo: Você faz a Escritura para oficializar o negócio e depois realiza o Registro desta escritura na Matrícula do imóvel para se tornar o dono.
2. Pergunta: Se eu tenho a escritura em meu nome, o imóvel já é meu?
Resposta: Não! Este é o erro mais comum e perigoso. A escritura apenas comprova que você comprou o imóvel e que o vendedor se comprometeu a transferi-lo para você. Ela lhe dá o direito sobre o imóvel, mas não a propriedade em si. A propriedade só é transferida com o registro dessa escritura na matrícula. Sem o registro, para todos os efeitos legais, o imóvel ainda pertence ao vendedor.
3. Pergunta: Quais os riscos de ter a escritura e não registrar o imóvel?
Resposta: Os riscos são enormes e podem levar à perda total do seu investimento.
Venda em Duplicidade: O vendedor, de má-fé, pode vender o mesmo imóvel para outra pessoa. Se essa segunda pessoa registrar a escritura primeiro, legalmente, ela será a dona.
Penhora por Dívidas do Vendedor: Como o imóvel ainda está no nome do vendedor, ele pode ser penhorado para pagar dívidas trabalhistas, fiscais ou de qualquer outra natureza que o vendedor venha a contrair. Você pode perder o imóvel que pagou por uma dívida que não é sua.
Falecimento do Vendedor: Se o vendedor falecer antes do registro, o imóvel será incluído no inventário e partilhado entre os herdeiros. Você terá que habilitar seu crédito no processo de inventário, o que é um processo complexo, caro e demorado.
Impossibilidade de Venda ou Financiamento: Você não pode vender, dar em garantia para um empréstimo ou financiar a compra de um imóvel que não está legalmente em seu nome.
4. Pergunta: E o famoso "Contrato de Gaveta" ou Contrato Particular de Compra e Venda? Ele substitui a escritura?

Resposta: De forma alguma. O "contrato de gaveta" é um acordo particular entre comprador e vendedor. Ele tem validade entre as partes que o assinaram, servindo como prova da negociação e das obrigações assumidas (pagamento, entrega das chaves, etc.). No entanto, ele não tem força para transferir a propriedade.
Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a lei exige a escritura pública. O contrato de gaveta é uma prática de alto risco e só deve ser considerada em situações muito específicas e com a devida orientação jurídica, pois deixa o comprador extremamente vulnerável.
5. Pergunta: Qual a ordem correta dos procedimentos?
Resposta: A sequência lógica e segura para a compra de um imóvel é:
Due Diligence (Análise Prévia): Antes de assinar qualquer coisa, o comprador, com auxílio de um advogado, deve analisar a certidão de matrícula atualizada do imóvel e as certidões negativas do vendedor para garantir que não há dívidas ou impedimentos.
Contrato de Promessa de Compra e Venda (Opcional, mas recomendado): Um contrato preliminar para amarrar o negócio, especialmente se houver pagamento de sinal.
Lavratura da Escritura Pública: Após a quitação do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e a apresentação de todos os documentos, as partes vão ao Cartório de Notas para assinar a escritura.
Registro no Cartório de Imóveis: Com a escritura em mãos, o comprador deve levá-la o mais rápido possível ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja feito o registro na matrícula. Somente após este passo, ele será o proprietário legal.
6. Pergunta: Onde eu faço cada um desses procedimentos para regularizar o imóvel?
Resposta:
Escritura: Pode ser feita em qualquer Cartório de Notas (Tabelionato) do país, à sua escolha.
Registro: Obrigatoriamente, deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da localidade do imóvel. Cada CRI tem uma área de abrangência específica.
7. Pergunta: Quais são os custos envolvidos?
Resposta: A compra de um imóvel envolve mais do que apenas o preço do bem. Prepare-se para os seguintes custos:
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis): Um imposto municipal cuja alíquota varia de cidade para cidade (geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel). É um pré-requisito para lavrar a escritura.
Emolumentos do Cartório de Notas: São os custos para fazer a escritura. O valor é tabelado por lei em cada estado e varia conforme o preço do imóvel.
Emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis: São os custos para registrar a escritura na matrícula. Também é um valor tabelado e progressivo de acordo com o valor do imóvel.
Em média, a despesa total com documentação pode chegar a cerca de 5% do valor do imóvel. É fundamental incluir esses custos no seu planejamento financeiro.
8. Pergunta: O que é "averbação" na matrícula? É o mesmo que registro?
Resposta: Não, são atos diferentes.
Registro: É o ato que transfere a propriedade (ex: registrar a compra e venda, a doação, a herança).
Averbação: É o ato de anotar na matrícula qualquer alteração que não mude a propriedade, mas que seja relevante. Exemplos:
Averbação de construção: Informar que uma casa foi construída no terreno.
Averbação de demolição: Informar que a casa que existia foi demolida.
Averbação de casamento/divórcio: Atualizar o estado civil do proprietário.
Averbação de cancelamento de hipoteca: Informar que o financiamento foi quitado.
Manter a matrícula sempre atualizada por meio de averbações é fundamental para evitar problemas futuros e garantir que o documento reflita a realidade física e jurídica do imóvel.
Parte 3: Análise Prática - Um Estudo de Caso para Ilustrar

Vamos imaginar a jornada de Carlos, que está comprando o apartamento de Sofia.
A Descoberta: Carlos encontra o apartamento ideal. Antes de fechar negócio, seu advogado solicita a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Ao analisar o documento, ele vê que o apartamento está no nome de Sofia, está livre de hipotecas e penhoras. Ótimo sinal!
A Formalização: Carlos e Sofia acertam o preço de R$ 400.000,00. Eles vão a um Cartório de Notas de sua confiança. Lá, após Carlos comprovar o pagamento do ITBI para a prefeitura, o tabelião lavra a Escritura Pública de Compra e Venda. Ambos assinam, e Carlos sai do cartório com a escritura em mãos, sentindo-se o dono do imóvel.
O Erro Potencial: Feliz com a compra, Carlos guarda a escritura em uma gaveta e se muda para o apartamento. Ele acredita que o processo terminou. Este é um erro grave. Legalmente, o apartamento ainda é de Sofia.
O Risco se Materializa: Seis meses depois, Sofia, enfrentando problemas financeiros, é processada por uma dívida antiga. O credor, ao pesquisar bens em nome dela, encontra o apartamento, cuja matrícula ainda a aponta como proprietária. A justiça determina a penhora do imóvel para garantir o pagamento da dívida. Carlos, que pagou pelo apartamento, agora enfrenta uma batalha judicial para provar seu direito e corre o risco de perder seu lar.
A Forma Correta: Na nossa história com final feliz, logo após pegar a escritura no Cartório de Notas, Carlos a leva imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis onde o apartamento está matriculado. Ele paga os emolumentos e solicita o registro. O oficial do cartório analisa a escritura, verifica se está tudo em ordem e pratica o ato do registro na matrícula do imóvel, no campo "R-XX". A partir daquele momento, o nome de Carlos passa a constar como o proprietário oficial. Agora sim, o imóvel está seguro e é legalmente dele. Qualquer dívida futura de Sofia não poderá mais atingir aquele patrimônio.
Conclusão: O Conhecimento é a Chave para a Segurança do Seu Patrimônio
Como vimos, escritura, matrícula e registro são elementos interdependentes, mas com funções distintas e cruciais. A escritura inicia o processo, a matrícula conta a história e o registro consolida o seu direito, tornando-o dono perante todos.
Negligenciar qualquer uma dessas etapas, especialmente o registro, é deixar a porta aberta para a insegurança jurídica e para problemas que podem custar muito mais do que os emolumentos do cartório. O ditado "quem não registra não é dono" não é apenas uma frase de efeito, mas a mais pura expressão da lei brasileira sobre o tema.
O processo de compra de um imóvel não precisa ser intimidador. Com a informação correta e o suporte de um profissional especializado, você pode navegar por essa jornada com tranquilidade, garantindo que o sonho da casa própria se concretize com a máxima segurança jurídica.
Ainda tem dúvidas sobre a documentação do seu imóvel ou está planejando uma compra e quer garantir que tudo seja feito da forma correta?
No escritório Bruno Naide Advocacia, somos especialistas em Direito Imobiliário e estamos prontos para oferecer a consultoria necessária para proteger seu investimento e sua paz de espírito. Atuamos de forma estratégica para garantir que todos os documentos estejam em perfeita ordem, desde a análise prévia da matrícula até o efetivo registro da sua propriedade.
Entre em contato conosco e dê o passo mais importante para a segurança do seu patrimônio. A sua tranquilidade é o nosso compromisso.
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Autor:
BRUNO NAIDE - Advogado, Graduado em Direito pela Pontícia Universidade Católica do Estado de Goiás; é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica do Estado de Goiás.
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