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Meu Imóvel Foi Para Leilão: Perdi Tudo?

  • Foto do escritor: Bruno Naide Lopes Gomes
    Bruno Naide Lopes Gomes
  • 29 de set
  • 15 min de leitura

Atualizado: 21false49 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)

Entenda Seus Direitos e Como Agir Para Anular o Processo e Recuperar o Que é Seu


casa de leilão

Receber a notícia de que o seu imóvel, o lar da sua família, o fruto de anos de trabalho, está indo a leilão é um dos momentos mais angustiantes que alguém pode enfrentar.


O coração acelera, a mente se enche de perguntas e a sensação de impotência pode ser paralisante. "E agora? Perdi tudo? E se a minha dívida é muito menor que o valor da minha casa?".


Essa última pergunta, em particular, revela uma das maiores injustiças que as pessoas temem: perder um patrimônio de R$ 500.000,00 por uma dívida de R$ 80.000,00, por exemplo. O medo é que o banco ou o credor simplesmente tome tudo para si.


Se essa é a sua preocupação, respire fundo. A resposta é um sonoro NÃO. O sistema jurídico brasileiro não permite esse tipo de confisco. O objetivo de um leilão nunca é punir o devedor ou enriquecer o credor de forma desproporcional. A finalidade é, unicamente, obter o valor necessário para quitar a dívida e as despesas relacionadas ao processo. Todo e qualquer centavo que sobrar após esses pagamentos pertence a você, o proprietário do imóvel.


Este valor que sobra é tecnicamente chamado de "saldo remanescente", mas podemos pensar nele como o "troco" do leilão. É seu por direito.


Mais do que isso, o processo que leva um imóvel a leilão é complexo e cheio de regras. Bancos e credores, na pressa de recuperar seu dinheiro, frequentemente cometem erros. E cada um desses erros é uma porta que se abre para você, com a ajuda de um advogado especialista, poder anular o leilão e salvar o seu imóvel.


Este artigo foi escrito para ser a sua fonte de clareza neste momento de turbulência. Vamos caminhar juntos, passo a passo, por todas as etapas. Vamos desvendar o jargão jurídico, entender os seus direitos e mostrar os caminhos possíveis. Você não está sozinho e, mais importante, você tem direitos que precisam ser defendidos.


Sumário do Artigo

Título Principal: Meu Imóvel Foi Para Leilão: Perdi Tudo? Entenda Seus Direitos e Como Agir Para Anular o Processo e Recuperar o Que é Seu

  • Introdução

    • A angústia do leilão e a dúvida sobre a perda do patrimônio.

    • O direito ao "troco" (saldo remanescente).

    • A possibilidade de anulação do leilão por erros no procedimento.

  • Primeiros Passos: Judicial ou Extrajudicial? Entendendo o Campo de Batalha

    • Leilão Judicial

    • Leilão Extrajudicial

      • O que é alienação fiduciária?

  • A Peça-Chave: Como Contratar o Advogado Certo para Anular o Leilão de Imóvel

    • Qual Advogado é Especialista Nessa Área?

    • Passo a Passo Para a Contratação

  • Sim, é Possível Anular um Leilão! As Principais Hipóteses e os Erros dos Bancos

    • A Falha Mais Grave: Falta de Notificação Pessoal do Devedor

      • A notificação para purgar a mora (pagar a dívida).

      • A notificação sobre as datas do leilão.

      • A questão da notificação no endereço do imóvel após a alteração da Lei 9.514/97.

    • Preço Vil: Vender o Imóvel por um Valor Ridiculamente Baixo

      • A regra dos 50% do valor de avaliação.

      • O problema da avaliação desatualizada.

    • Erros no Edital do Leilão

      • Como analisar o edital? (Lista de possíveis falhas).

    • Outras Nulidades Importantes

      • Falta de Intimação do Cônjuge.

      • Discussão Judicial Prévia do Contrato.

  • A Investigação: Onde e Como Analisar a Documentação do Leilão

    • Onde eu consigo o processo de leilão do imóvel? Como faço para pegar?

      • Em Leilão Judicial.

      • Em Leilão Extrajudicial.

    • Como analisar a matrícula do imóvel para ver se já foi retomado pelo banco?

  • Questões Financeiras: Entendendo os Valores Envolvidos

    • Meu Imóvel Vale Mais que a Dívida: Recebo o 'Troco' Após o Leilão?

      • Passo a passo de como o dinheiro é distribuído.

      • Exemplo prático de cálculo.

    • E se o Imóvel for Vendido por um Preço Menor que a Dívida?

      • A regra da quitação mútua na Alienação Fiduciária.

      • A regra para outras dívidas em Leilão Judicial.

    • E em Casos de Benfeitorias? Tenho Direito a Reembolso?

      • Tipos de benfeitorias (Necessárias, Úteis, Voluptuárias).

  • O Leilão Já Aconteceu. Ainda Há Esperança? Anulação Após a Arrematação

    • Anulação antes da expedição da carta de arrematação.

    • Anulação após a expedição da carta (Ação Anulatória).

  • A Visão do Outro Lado: Para o Arrematante, Como Fazer se o Imóvel Está Ocupado?

    • A "Ação de Imissão na Posse".

    • A suspensão da desocupação em caso de Ação Anulatória.

  • Conclusão: Conhecimento é Poder, Ação é Sobrevivência

    • Resumo dos pontos-chave.

    • A importância da agilidade e da assessoria jurídica qualificada.



Primeiros Passos: Leilão de Imóvel Judicial ou Extrajudicial? Entendendo o Campo de Batalha


leilão judicial

Antes de qualquer coisa, é crucial entender que existem dois tipos principais de leilão de imóveis, e a sua estratégia dependerá muito de qual deles você está enfrentando.


Leilão Judicial


Como o próprio nome diz, este leilão acontece dentro de um processo na Justiça. Geralmente, ele é o resultado de uma dívida que não está diretamente ligada ao financiamento do imóvel, como dívidas de condomínio, dívidas trabalhistas, disputas empresariais onde o seu imóvel foi dado como garantia (penhora), ou até mesmo dívidas de pensão alimentícia.

Neste caso, um juiz supervisiona todo o processo. Todas as etapas, desde a avaliação do imóvel até a notificação das partes e a realização do leilão, seguem as regras do Código de Processo Civil. A boa notícia é que, por ser um processo judicial, há mais oportunidades formais para a defesa se manifestar, apresentar argumentos e apontar falhas.


Leilão Extrajudicial

leilão extrajudicial

Este é, de longe, o tipo mais comum hoje em dia, especialmente quando a dívida é referente ao financiamento do próprio imóvel. Ele foi criado pela Lei 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária.


O que é alienação fiduciária? Pense assim: quando você financia um imóvel, ele não é totalmente seu até que você pague a última parcela. Ele fica em nome do banco como uma garantia. Você tem a posse e o direito de uso, mas a propriedade "resolúvel" é do credor. Se você deixar de pagar, o banco não precisa entrar com um longo processo na Justiça para tomar o imóvel de volta. Ele pode iniciar um procedimento mais rápido, diretamente no cartório de registro de imóveis, para "consolidar a propriedade" em seu nome e, em seguida, levar o imóvel a leilão.

Por ser mais rápido e com menos etapas judiciais, o leilão extrajudicial exige uma atenção redobrada e uma ação ainda mais rápida por parte do devedor. Os erros aqui também acontecem, e em grande número, mas o tempo para agir é mais curto.


A Peça-Chave: Como Contratar o Advogado Certo para Anular o Leilão de Imóvel


Diante da complexidade e da urgência, a primeira e mais importante decisão que você tomará é a contratação de um advogado. Tentar navegar por esse processo sozinho é como tentar realizar uma cirurgia complexa assistindo a vídeos na internet. As chances de um erro fatal são imensas.

Mas não pode ser qualquer advogado. Assim como você não procura um cardiologista para um problema no joelho, você não deve procurar um advogado generalista para um problema tão específico.


Qual Advogado é Especialista Nessa Área de anulação de leilão de imóveis?


Seu imóvel foi para leilão? Você precisa de um advogado especialista em Direito Imobiliário, com experiência comprovada em anulação de leilões de imóveis e disputas contra o sistema financeiro. Este profissional combina conhecimentos de várias áreas:


  • Direito Imobiliário: Entende tudo sobre registros, matrículas, contratos de compra e venda e a legislação de alienação fiduciária.


  • Direito Processual Civil: Sabe como agir dentro de um processo judicial, quais recursos cabem, quais prazos devem ser cumpridos e como apresentar os argumentos da forma correta para o juiz.


  • Direito do Consumidor: Muitas vezes, a relação com o banco é uma relação de consumo, e as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicadas para questionar cláusulas abusivas no contrato de financiamento.


  • Conhecimento do Sistema Financeiro: Um especialista já conhece as táticas, os erros mais comuns e os pontos fracos dos grandes bancos, o que lhe dá uma vantagem estratégica enorme.


Passo a Passo Para a Contratação de um advogado especialista em anulação de leilão de imóveis, se o seu imóvel foi para leilão.


  1. Pesquisa e Indicações: Procure por escritórios e profissionais que destacam essa área de atuação em seus sites e materiais. Peça indicações a amigos ou procure por casos de sucesso noticiados. Busque por termos como "advogado para anulação de leilão de imóvel em Goiânia" ou "escritório especialista em direito imobiliário bancário".


  2. A Primeira Conversa: Agende uma consulta. Este primeiro contato é fundamental. Leve todos os documentos que você tiver: o contrato de financiamento, as notificações que recebeu, o edital do leilão, qualquer comunicação do banco ou do leiloeiro.


  3. Faça as Perguntas Certas: Na reunião, não tenha vergonha de perguntar.

    • "Doutor(a), você já atuou em casos como o meu? Teve sucesso?"

    • "Qual é a sua análise inicial sobre as chances de anular este leilão?"

    • "Quais seriam os primeiros passos e a estratégia a ser adotada?"

    • "Como funcionam os seus honorários? É um valor fixo? Um percentual sobre o êxito?"


  4. Analise a Proposta: O advogado deve apresentar um contrato de honorários claro, explicando exatamente o que está sendo contratado e quais são os custos envolvidos. Desconfie de promessas milagrosas de "causa ganha". Um profissional sério irá lhe apresentar as possibilidades reais, os riscos e as chances de sucesso, mas nunca dará 100% de certeza.


  5. Confiança é Tudo: Você precisa se sentir seguro e amparado. O advogado será seu parceiro estratégico nesta batalha. A clareza na comunicação e a confiança mútua são a base para o sucesso.


Sim, é Possível Anular um Leilão de imóvel! As Principais Hipóteses e os Erros dos Bancos

banco

Muitas pessoas acreditam que, uma vez iniciado o leilão, não há mais volta. Isso não é verdade. O processo é uma sequência de atos formais que devem seguir a lei à risca. Qualquer desvio pode invalidar todo o procedimento. É aqui que mora a esperança.


Vamos ver os erros mais comuns que os bancos e credores cometem e que podem levar à anulação do leilão.


1. A Falha Mais Grave: Falta de Notificação Pessoal do Devedor


Este é, sem dúvida, o motivo que mais anula leilões no Brasil. A lei exige que o devedor seja notificado pessoalmente em dois momentos cruciais:

  • Primeiro - Para Purgar a Mora (Pagar a Dívida): Antes de o banco tomar o imóvel para si (consolidar a propriedade), você tem o direito de ser notificado pessoalmente para ter a chance de pagar as parcelas atrasadas e manter o contrato ativo. O oficial do Cartório de Registro de Imóveis deve tentar lhe encontrar. Não basta apenas enviar uma carta.

  • Segundo - Sobre as Datas do Leilão: Mesmo depois de o banco já ter consolidado a propriedade, a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores (STJ) são claras: você precisa ser notificado pessoalmente sobre as datas, horários e locais do primeiro e do segundo leilão. Por quê? Para que você possa exercer dois direitos:

    • Acompanhar o leilão e fiscalizar se tudo está ocorrendo corretamente.

    • Exercer seu direito de preferência na compra do imóvel, pagando o valor da dívida.

"Mas e se eu não for encontrado?" O oficial do cartório ou o responsável pela notificação precisa provar que tentou de todas as formas lhe encontrar no seu endereço, em dias e horários diferentes. Apenas se ficar comprovado que você está se ocultando de má-fé é que a notificação por edital (publicada em jornais) seria válida.

Pergunta crucial: A notificação enviada somente para o endereço do imóvel vale depois da alteração da Lei 9.514/97?

Recentemente, a Lei 14.711/2023 trouxe mudanças que tentam facilitar a vida dos credores. Uma delas diz que a notificação enviada ao endereço do contrato, mesmo que o morador se recuse a receber ou esteja ausente, poderia ser considerada válida. No entanto, essa é uma questão jurídica altamente controversa. Muitos juízes ainda entendem que a notificação precisa ser pessoal e inequívoca. Se o seu advogado conseguir provar que você não mora mais naquele endereço e que o banco tinha meios de saber seu novo paradeiro (por exemplo, por outros contatos ou cadastros), é totalmente possível argumentar pela nulidade da notificação. A busca por "nulidade de leilão por falta de intimação pessoal do devedor" é uma das teses jurídicas mais fortes.


2. Preço Vil: Vender o Imóvel no leilão por um Valor Ridiculamente Baixo


preço vil

O segundo erro capital é a venda do imóvel por um "preço vil". A lei e a justiça consideram vil um lance que seja inferior a 50% do valor de avaliação do imóvel.


Imagine que seu imóvel foi avaliado em R$ 600.000,00. No primeiro leilão, o lance mínimo deve ser igual ou superior a esse valor. Se ninguém arrematar, vai para o segundo leilão. No segundo leilão, ele não pode, em hipótese alguma, ser vendido por menos de R$ 300.000,00. Se for arrematado por R$ 290.000,00, o leilão pode ser anulado.


  • Problema Comum: A avaliação do imóvel está desatualizada. O banco usa uma avaliação feita há 3 ou 4 anos, quando o imóvel valia muito menos. Seu advogado pode entrar com uma ação pedindo uma nova avaliação judicial, provando que o valor de mercado atual é muito superior, o que, consequentemente, aumentaria o lance mínimo e poderia até inviabilizar o leilão. "Como anular leilão por preço vil" é uma busca constante de quem se sente lesado.



3. Erros no Edital do Leilão do imóvel


edital do leilão

O edital é a "lei" do leilão. É o documento que contém todas as informações sobre o imóvel e as regras da venda. Qualquer erro ou omissão relevante no edital pode torná-lo nulo.


Como analisar o edital? Seu advogado irá procurar por falhas como:


  • Descrição incorreta do imóvel: Erro na metragem, no número de quartos, na localização.

  • Omissão de informações cruciais: Não mencionar que o imóvel está ocupado, por exemplo. Isso afasta potenciais arrematantes.

  • Omissão de dívidas do imóvel: Deixar de informar a existência de dívidas de IPTU ou condomínio (chamadas de propter rem, que acompanham o imóvel). O arrematante pode descobrir depois e se sentir enganado.

  • Falta de menção a ações judiciais: Se existe alguma outra ação discutindo a propriedade ou a dívida, isso deve constar no edital.


A lógica é simples: um edital com erros ou omissões pode afastar interessados, diminuindo a competitividade e resultando em um preço de arrematação menor, o que prejudica diretamente você.


4. Outras Nulidades Importantes


  • Falta de Intimação do Cônjuge: Se você é casado (dependendo do regime de bens), seu cônjuge também precisa ser notificado de todos os atos. A falta dessa notificação é uma causa de nulidade.

  • Discussão Judicial Prévia do Contrato: Se você já tinha uma ação em andamento para discutir cláusulas abusivas do contrato de financiamento (como juros indevidos), o banco não poderia simplesmente ignorar isso e iniciar o leilão extrajudicial. A questão deveria ser resolvida na justiça primeiro.


A Investigação: Onde e Como Analisar a Documentação do Leilão de imóvel


documentos do leilão

Para encontrar esses erros, seu advogado precisará agir como um detetive. A documentação é a cena do crime, e as provas estão lá.






Onde eu consigo o processo de leilão do imóvel? Como faço para pegar?


  • Se for um Leilão Judicial: O processo é público. Com o número do processo (que geralmente consta na notificação ou no edital), seu advogado pode acessá-lo integralmente pelo site do Tribunal de Justiça do seu estado. Se não tiver o número, uma busca pelo seu nome ou CPF no sistema do tribunal pode encontrá-lo.

  • Se for um Leilão Extrajudicial: O procedimento corre no Cartório de Registro de Imóveis. Seu advogado deve ir pessoalmente ao cartório onde seu imóvel está matriculado e solicitar uma cópia completa do "procedimento de consolidação de propriedade". Lá estarão as notificações, as planilhas de débito do banco e todos os atos praticados.


Como analisar a matrícula do imóvel para ver se já foi retomado pelo banco?


A matrícula do imóvel é como a sua certidão de nascimento. É um documento público, que pode ser solicitado por qualquer pessoa no Cartório de Registro de Imóveis. Seu advogado irá pedir uma "certidão de inteiro teor da matrícula atualizada".

Ao ler a matrícula, ele procurará por um ato chamado "AV- (número da averbação) - Consolidação da Propriedade". Se essa averbação estiver lá, significa que o imóvel já não está mais em seu nome, mas sim em nome do banco credor. Isso não significa o fim do jogo, mas indica que o procedimento extrajudicial avançou e a urgência para agir é máxima.


Questões Financeiras: Entendendo os Valores Envolvidos em um leilão de imóvel

financeiro

Agora, vamos mergulhar na parte financeira, que é a fonte de tantas dúvidas e angústias.


Meu Imóvel Vale Mais que a Dívida: Recebo o 'Troco' Após o Leilão?


Como dissemos no início, SIM, COM CERTEZA. Este é um dos seus direitos mais importantes. A lei proíbe o enriquecimento sem causa. O credor só pode ficar com o que é estritamente necessário para quitar a dívida e as despesas.


Passo a passo de como o dinheiro é distribuído:


  1. Arrematação e Depósito: O vencedor do leilão (arrematante) deposita o valor do lance em uma conta judicial (em leilão judicial) ou paga diretamente ao leiloeiro/credor (em extrajudicial).

  2. Pagamento das Despesas: Desse montante, a primeira coisa a ser paga são as despesas:

    • Comissão do leiloeiro (geralmente 5% do valor da arrematação).

    • Custas processuais (se for leilão judicial).

    • Dívidas do imóvel com preferência, como IPTU e condomínio atrasados.

  3. Pagamento do Credor: Em seguida, o valor principal da dívida que originou o leilão, com todos os juros e correções monetárias previstos em contrato, é pago ao credor (o banco, por exemplo).

  4. Liberação do Saldo Remanescente para Você: Tudo o que sobrar depois de todos esses pagamentos é seu.


Exemplo prático:


  • Valor do imóvel no leilão: R$ 500.000,00

  • Sua dívida total (com juros e correções): R$ 150.000,00

  • Comissão do leiloeiro (5%): R$ 25.000,00

  • Dívidas de IPTU/Condomínio: R$ 10.000,00


Cálculo: R$ 500.000,00 - R$ 25.000,00 - R$ 10.000,00 - R$ 150.000,00 = R$ 315.000,00.

Esses R$ 315.000,00 são o seu saldo remanescente. O banco tem um prazo legal (geralmente 5 dias após o leilão) para lhe entregar esse valor. Se não o fizer, seu advogado pode entrar com uma ação de "prestação de contas" para forçar o banco a devolver o dinheiro com juros e correção.

Atenção: É crucial que seu advogado fiscalize a planilha de débitos apresentada pelo banco. Muitas vezes, eles incluem taxas ilegais, juros abusivos e outros custos indevidos para inflar o valor da dívida e diminuir o seu "troco". "Como calcular o saldo remanescente de leilão de imóvel" é uma tarefa para um especialista que pode economizar milhares de reais para você.


E se o Imóvel for Vendido por um Preço Menor que a Dívida?


venda preço vil

Este é o cenário oposto e também muito comum. E se a sua dívida total é de R$ 200.000,00, mas o imóvel foi arrematado no segundo leilão por apenas R$ 160.000,00?

A resposta depende do tipo de dívida:

  • Em Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97): Se o leilão foi extrajudicial, decorrente de um financiamento imobiliário, a lei prevê uma quitação mútua. Ou seja, com a venda do imóvel no segundo leilão (mesmo por valor inferior), a dívida é considerada extinta. O banco não pode mais lhe cobrar os R$ 40.000,00 restantes. Este é um ponto muito importante e um alívio para muitos.

  • Em outras Dívidas (Leilão Judicial): Se o leilão foi judicial por conta de outra dívida (uma penhora, por exemplo), você continua devendo a diferença. No nosso exemplo, a dívida seria abatida em R$ 160.000,00 (descontadas as custas), e o processo continuaria para a cobrança do valor restante.


E em Casos de Benfeitorias? Tenho Direito a Reembolso?


benfeitorias

Imagine que, durante os anos, você construiu uma piscina, uma área de churrasqueira, ou fez uma grande reforma que valorizou o imóvel. Essas são as "benfeitorias". Você tem direito a ser indenizado por elas?

Sim. A lei distingue três tipos:

  1. Benfeitorias Necessárias: Essenciais para a conservação do imóvel (ex: conserto de um telhado com vazamento). Você tem direito à indenização e pode até reter o imóvel até ser pago.

  2. Benfeitorias Úteis: Aumentam ou facilitam o uso do imóvel (ex: construção de uma garagem). Você tem direito à indenização.

  3. Benfeitorias Voluptuárias: De mero luxo ou recreio (ex: uma piscina, uma banheira de hidromassagem). Em geral, não são indenizáveis, mas podem ser levantadas (retiradas), se for possível sem estragar o imóvel.

Seu advogado pode entrar com uma ação para provar a existência e o valor dessas benfeitorias, exigindo que o banco pague por elas antes de prosseguir com o leilão, ou que esse valor seja abatido da sua dívida.


O Leilão Já Aconteceu. Ainda Há Esperança? Anulação Após a Arrematação


homem pensativo leilão

"Doutor, eu só descobri o leilão depois que ele já tinha acontecido e o imóvel foi arrematado. E agora?"


Essa é uma situação delicada, mas ainda não é o fim da linha. Sim, é possível anular o leilão mesmo após a arrematação. A estratégia muda um pouco.


Se você descobrir antes da expedição da "carta de arrematação" (o documento que formaliza a propriedade para o arrematante), seu advogado pode entrar com uma petição no próprio processo (se for judicial) ou com uma ação judicial (se for extrajudicial) apontando as nulidades (falta de notificação, preço vil, etc.) e pedindo a suspensão imediata dos efeitos do leilão.


Se a carta de arrematação já foi assinada pelo juiz ou registrada no cartório, o caminho é entrar com uma Ação Anulatória. É um processo novo, autônomo, que tem como único objetivo invalidar o leilão. Todos os mesmos argumentos de nulidade podem ser usados. O desafio é maior porque agora existe um terceiro de boa-fé envolvido (o arrematante), mas se a nulidade for grave (como a falta de notificação pessoal, que é um vício insanável), os tribunais costumam dar ganho de causa ao antigo proprietário.


O prazo para entrar com a Ação Anulatória pode variar, mas a agilidade é sempre sua maior aliada.


A Visão do Outro Lado: Para o Arrematante, Como Fazer se o Imóvel Está Ocupado?


É importante entender o que acontece depois que alguém arremata o seu imóvel. Se você ainda estiver morando no local, o arrematante não pode simplesmente trocar as fechaduras ou colocar suas coisas na rua. Isso seria ilegal.


Ele precisará entrar com uma ação judicial chamada "Ação de Imissão na Posse". Ele apresentará a carta de arrematação ao juiz e pedirá uma ordem para que você desocupe o imóvel. Geralmente, o juiz concede uma liminar, dando um prazo (normalmente de 15 a 60 dias) para a desocupação voluntária. Se você não sair nesse prazo, a desocupação será forçada, com o auxílio de um Oficial de Justiça e, se necessário, da polícia.


No entanto, se você, através do seu advogado, já entrou com uma Ação Anulatória para questionar a validade do leilão, o juiz pode suspender essa ordem de desocupação até que a validade do leilão seja decidida. Isso lhe dá um fôlego e mais tempo para defender sua propriedade.


Conclusão: Conhecimento é Poder, Ação é Sobrevivência


Enfrentar um leilão de imóvel é uma jornada assustadora, mas, como vimos, não é uma sentença de morte para o seu patrimônio ou para a sua paz. O processo é repleto de regras que precisam ser seguidas com rigor, e a falha do credor em cumprir qualquer uma delas é a sua principal arma de defesa.


Lembre-se dos pontos-chave:


  • Diferença Crucial: Entenda se seu leilão é judicial ou extrajudicial.

  • Advogado Especialista: Sua primeira e mais importante ação é contratar um profissional com experiência na área.

  • Nulidades Existem: Falta de notificação pessoal, preço vil e erros no edital são as causas mais comuns de anulação.

  • Seu Dinheiro de Volta: Se o imóvel for vendido por mais que a dívida, o "troco" é seu por direito.

  • Dívida Extinta: Em leilões de financiamento (alienação fiduciária), a venda em segundo leilão, mesmo por valor menor, quita a dívida.

  • Tempo é Essencial: Não espere. Cada dia que passa pode diminuir suas chances de sucesso.

A angústia e o medo são compreensíveis, mas não podem paralisá-lo.


O primeiro passo para sair dessa situação é buscar informação de qualidade e, em seguida, a orientação jurídica correta. Você tem direitos, e a justiça existe para protegê-los. Com a estratégia certa e a assessoria qualificada, é totalmente possível reverter o jogo, anular um leilão e garantir que, no pior dos cenários, você receba cada centavo que lhe é devido.


Autor:

BRUNO NAIDE - Advogado, Graduado em Direito pela Pontícia Universidade Católica do Estado de Goiás; é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica do Estado de Goiás.


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