Danificar imóvel leiloado gera indenização e processo criminal: entenda seus direitos
- Bruno Naide Lopes Gomes
- há 2 dias
- 2 min de leitura
Arrematar um imóvel em leilão é, para muitos, a realização de um investimento estratégico. No entanto, a euforia da conquista pode se transformar em dor de cabeça quando o novo proprietário recebe as chaves e encontra o imóvel depredado.

Embora comum, a prática de retirar fiação, louças sanitárias ou até obstruir tubulações propositalmente é ilegal. Se você passou por isso, saiba que a lei prevê punições rigorosas, tanto na esfera cível quanto na criminal.
A Depredação Pós-Arrematação: O que diz a Lei?
Infelizmente, é frequente que o ex-proprietário ou ocupante, por insatisfação com a perda do bem, decida causar prejuízos ao arrematante. No entanto, o imóvel já não lhe pertence a partir da assinatura do auto de arrematação.
1. Responsabilidade Criminal: Crime de Dano e Furto
Muitos acreditam que "o que está dentro da casa me pertence", mas isso é um equívoco jurídico.
Dano (Art. 163 do Código Penal):
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Furto (Art. 155 do Código Penal):
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se houver a intenção deliberada de causar prejuízo (dolo), o agressor pode responder por ambos os crimes em concurso, agravando significativamente sua situação perante a Justiça.
2. Responsabilidade Cível: Indenização por Danos Materiais e Morais
Os tribunais brasileiros possuem entendimento pacificado: quem causa o dano deve pagar o reparo. O arrematante tem o direito de ajuizar uma ação de indenização diretamente contra quem depredou o bem (ex-proprietário, terceiro ou depositário).
A base legal reside nos artigos do Código Civil:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)
Além do ressarcimento pelo que foi destruído (danos materiais), em muitos casos cabe indenização por danos morais, devido ao estresse e à frustração que superam o mero dissabor cotidiano.
O que fazer se encontrar o imóvel danificado?
Se você tomou posse e percebeu a depredação, o primeiro passo é documentar tudo.
Faça fotos e vídeos detalhados.
Registre um Boletim de Ocorrência.
Realize orçamentos para os reparos.
Busque auxílio jurídico especializado.
A vistoria feita pela instituição financeira serve como prova do estado anterior do imóvel, facilitando a comprovação de que os danos ocorreram após o leilão.
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