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Danificar imóvel leiloado gera indenização e processo criminal: entenda seus direitos

  • Foto do escritor: Bruno Naide Lopes Gomes
    Bruno Naide Lopes Gomes
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Arrematar um imóvel em leilão é, para muitos, a realização de um investimento estratégico. No entanto, a euforia da conquista pode se transformar em dor de cabeça quando o novo proprietário recebe as chaves e encontra o imóvel depredado.

leilão

Embora comum, a prática de retirar fiação, louças sanitárias ou até obstruir tubulações propositalmente é ilegal. Se você passou por isso, saiba que a lei prevê punições rigorosas, tanto na esfera cível quanto na criminal.


A Depredação Pós-Arrematação: O que diz a Lei?


Infelizmente, é frequente que o ex-proprietário ou ocupante, por insatisfação com a perda do bem, decida causar prejuízos ao arrematante. No entanto, o imóvel já não lhe pertence a partir da assinatura do auto de arrematação.


1. Responsabilidade Criminal: Crime de Dano e Furto


Muitos acreditam que "o que está dentro da casa me pertence", mas isso é um equívoco jurídico.


  • Dano (Art. 163 do Código Penal): 


  Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


  • Furto (Art. 155 do Código Penal): 

   

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Se houver a intenção deliberada de causar prejuízo (dolo), o agressor pode responder por ambos os crimes em concurso, agravando significativamente sua situação perante a Justiça.



2. Responsabilidade Cível: Indenização por Danos Materiais e Morais


Os tribunais brasileiros possuem entendimento pacificado: quem causa o dano deve pagar o reparo. O arrematante tem o direito de ajuizar uma ação de indenização diretamente contra quem depredou o bem (ex-proprietário, terceiro ou depositário).


A base legal reside nos artigos do Código Civil:

Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.   (Vide ADI nº 7055)    (Vide ADI nº 6792)
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.  (Vide ADI nº 7055)    (Vide ADI nº 6792)

Além do ressarcimento pelo que foi destruído (danos materiais), em muitos casos cabe indenização por danos morais, devido ao estresse e à frustração que superam o mero dissabor cotidiano.


O que fazer se encontrar o imóvel danificado?


Se você tomou posse e percebeu a depredação, o primeiro passo é documentar tudo.


  1. Faça fotos e vídeos detalhados.

  2. Registre um Boletim de Ocorrência.

  3. Realize orçamentos para os reparos.

  4. Busque auxílio jurídico especializado.


A vistoria feita pela instituição financeira serve como prova do estado anterior do imóvel, facilitando a comprovação de que os danos ocorreram após o leilão.


Precisa de suporte especializado?


Problemas em leilões de imóveis exigem uma atuação técnica e ágil para evitar que o seu lucro seja consumido por reformas inesperadas e prejuízos emocionais.


O escritório Naide Wolut Advogados é especialista em:


  • Imissão na posse;

  • Ações indenizatórias por depredação;

  • Anulação de arrematação e direito de preferência;

  • Defesa de patrimônio em leilões judiciais e extrajudiciais.


Não arque com prejuízos causados por terceiros. Entre em contato com nossa equipe e garanta que seus direitos como arrematante sejam plenamente respeitados.

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