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Dívidas de Imóvel de Leilão: O Arrematante Herda o IPTU, Condomínio e Outros Passivos?

  • Foto do escritor: Bruno Naide Lopes Gomes
    Bruno Naide Lopes Gomes
  • 25 de out.
  • 4 min de leitura

Investir em leilões de imóveis é uma das formas mais lucrativas de ganhar dinheiro no mercado imobiliário, mas esconde uma armadilha legal: quem paga as dívidas do imóvel? A responsabilidade do arrematante por débitos de IPTU, condomínio e outras cobranças varia drasticamente e pode transformar um grande negócio em um pesadelo financeiro.


Este guia descomplica o tema Imóvel de leilão e explica, de forma clara, quando você herda uma dívida (e quando o imóvel vem "limpo"), com base nas decisões mais recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

martelo leilão do imóvel

O que vamos aprender sobre investir em leilões?

Sumário


  1. A Regra de Ouro: Leilão Judicial vs. Extrajudicial (E Por Que Isso Muda Tudo)

  2. Dívida de Condomínio: A Maior Armadilha (Dívida Propter Rem)

  3. Dívida de IPTU: A Boa Notícia de 2024 (Tema 1.134 do STJ)

  4. Outras Dívidas e Ônus: Hipotecas, Penhoras e Indisponibilidade de Bens

  5. Perigo Adicional: Quem Tem o Direito de Preferência?

  6. Resumo Prático e Checklist para o Investidor


1. A Regra de Ouro do Imóvel de Leilão: Saiba as Diferenças do Leilão Judicial vs. Extrajudicial (E Por Que Isso Muda Tudo)


A primeira coisa que você precisa saber é a modalidade do leilão. Isso define se a aquisição é originária ou derivada, o que é a chave para a responsabilidade das dívidas.


  • Leilão Judicial (Aquisição Originária): Ocorre dentro de um processo na Justiça. A regra geral, segundo o STJ, é que você adquire o imóvel "limpo" de passivos. É como se a propriedade nascesse de novo, e as dívidas antigas se transferem para o valor que você pagou (se sub-rogam no preço).


  • Leilão Extrajudicial (Aquisição Derivada): É o leilão promovido por um banco (Lei da Alienação Fiduciária, por exemplo). Neste caso, você é considerado um "comprador" comum e está muito mais propenso a herdar as dívidas, especialmente as chamadas propter rem (do imóvel).



O Edital é a Lei (Mas Nem Sempre Vence)


O Edital é o documento mais importante. Se ele for claro e explícito ao dizer que o arrematante deve pagar uma dívida específica (ex: "o comprador pagará o condomínio"), você, em princípio, é obrigado a fazê-lo. Contudo, como veremos no IPTU, o Edital pode ser derrubado pela Lei e por decisões superiores.



2. Dívida de Condomínio: A Maior Armadilha (Dívida Propter Rem). O arrematante paga dívida de condomínio?


As dívidas de condomínio são classificadas como propter rem (da coisa). Isso significa que elas "seguem" o imóvel, independentemente de quem seja o dono. Esta é a maior fonte de risco financeiro remanescente para o investidor. 


  • Regra Legal: O Código Civil é claro: o comprador do imóvel (o arrematante) responde pelos débitos de condomínio do antigo proprietário.


  • No Leilão Judicial: Mesmo com a aquisição originária, o STJ mantém o entendimento de que a dívida de condomínio se transfere ao arrematante. Contudo, sempre leia o edital com atenção para ter certeza sobre isso.


  • A Única Exceção: A responsabilidade só pode ser afastada se o Edital for omisso sobre a existência desses débitos, impedindo que o arrematante seja surpreendido. Mas, se o Edital for explícito, a dívida é sua.


Acordos de Parcelamento não te Prendem


Se o antigo dono fez um acordo de parcelamento com o condomínio e não pagou, você não herda o contrato de parcelamento (que é uma obrigação pessoal). Você herda a dívida propter rem original e será cobrado pelo saldo devedor integral que restou dela.



3. Dívida de IPTU: A Boa Notícia de 2024 (Tema 1.134 do STJ)



O cenário para o IPTU mudou drasticamente e a seu favor.


  • Regra Legal: O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que, em leilão, os créditos tributários (como IPTU) devem ser pagos com o dinheiro da própria arrematação.


  • Decisão Vinculante do STJ (Tema 1.134 - 2024): O STJ firmou a tese de que o arrematante NÃO É RESPONSÁVEL por débitos de IPTU anteriores à arrematação em leilões judiciais.


  • Isso Vale Mesmo se o Edital Disser o Contrário: A decisão do STJ é uma grande vitória e determina que a dívida fiscal deve ser quitada com o preço pago. Se o valor não for suficiente, a Prefeitura deve cobrar o antigo proprietário, e não você.


4. Outras Dívidas e Ônus: Hipotecas, Penhoras e Indisponibilidade de Bens


Dívidas Pessoais do Antigo Dono


Em leilões judiciais, você NÃO RESPONDE por dívidas pessoais do antigo dono, como financiamentos, cartão de crédito ou hipotecas de outros processos. Como a aquisição é originária, o imóvel é entregue livre desses passivos.



Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Penhoras Diversas


  • A Indisponibilidade: O fato de o imóvel ter várias ordens de indisponibilidade (trabalhista, fiscal, etc.) não impede o leilão judicial. A indisponibilidade serve apenas para impedir a venda voluntária pelo proprietário.


  • O Cancelamento: Após a arrematação ser confirmada, você deve pedir ao juiz do leilão que determine o cancelamento de todas as indisponibilidades e penhoras registradas na matrícula do imóvel. O juiz tem competência para "limpar" a matrícula, pois o seu pagamento cobre essas dívidas.


5. Perigo Adicional do Leilão de Imóveis Na Via Judicial: Quem Tem o Direito de Preferência?


Após dar o lance vencedor, você pode "perder" o bem para certas pessoas que têm o direito de igualar o valor do seu lance. O direito de preferência é legalmente assegurado a:


  • O co-proprietário (condômino) de um bem indivisível.


  • O cônjuge, o companheiro(a), o descendente ou o ascendente do executado (nesta ordem).


Importante: O próprio devedor (o executado) não tem esse direito.



6. Resumo Prático e Checklist para o Investidor em Leilão de Imóveis


Com a segurança reforçada pelo STJ sobre o IPTU, a dívida condominial se mantém como o risco financeiro principal nos leilões judiciais.


Para garantir a segurança do seu investimento, siga este checklist essencial de Due Diligence:


Dívida / Ônus

Leilão JUDICIAL (Regra: Aquisição Originária)

Leilão EXTRAJUDICIAL (Regra: Aquisição Derivada)

Condomínio

SIM, É RESPONSÁVEL. A dívida segue o imóvel (Art. 1.345 CC).

SIM, É RESPONSÁVEL. Quase sempre explícito no Edital.

IPTU

NÃO É RESPONSÁVEL. Pago com o dinheiro do leilão (STJ - Tema 1.134).

SIM, É RESPONSÁVEL. A regra do STJ não se aplica da mesma forma.

Outras Dívidas Pessoais

NÃO É RESPONSÁVEL.

NÃO É RESPONSÁVEL.

Penhoras / Indisponibilidades

SÃO CANCELADAS pelo juiz após a arrematação.

Devem ser canceladas, mas o processo é mais complexo.


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Ação Crucial: Sempre levante o valor exato dos débitos de Condomínio e IPTU (na prefeitura/administradora) antes de dar o lance. Seu lance máximo deve considerar o valor total da dívida de condomínio, ITBI e outros custos de registro para calcular o Custo Real e sua margem de lucro.




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