Advogado Leilão de Imóveis: Guia Essencial para Investidores e Devedores
- Bruno Naide Lopes Gomes
- 9 de nov.
- 4 min de leitura

O mercado de leilões de imóveis atrai investidores em busca de oportunidades e, ao mesmo tempo, gera muitas dúvidas e preocupações para os proprietários que enfrentam a perda de seu patrimônio. Seja qual for o seu lado, a presença de um advogado leilão de imóveis é crucial para garantir a segurança jurídica e maximizar as chances de sucesso, seja na arrematação, seja na defesa do bem.
Afinal, a complexidade desse tipo de transação ou processo judicial exige conhecimento especializado.
O Papel Estratégico do Advogado Especialista em Leilão de Imóveis
Para quem busca arrematar, o advogado especialista em leilão de imóveis atua na chamada due diligence (auditoria legal). É ele quem fará a análise minuciosa de toda a documentação, como:
Edital do Leilão: Verificando cláusulas, condições de pagamento e a ausência de irregularidades.
Matrícula do Imóvel: Identificando ônus, hipotecas, penhoras e a existência de ações judiciais que possam comprometer a posse.
Dívidas Ocultas: Apurando débitos de IPTU e condomínio que, em muitos casos, podem ser sub-rogados ao preço da arrematação, mas que precisam ser claramente mapeados.
Para o devedor, a atuação do advogado especialista em leilões de imóveis é focada em buscar a suspensão ou anulação do ato, defendendo o patrimônio por meio de falhas processuais.
Perguntas Frequentes sobre Leilão de Imóveis e a Atuação Jurídica
A seguir, esclarecemos as dúvidas mais comuns de quem lida com leilões judiciais e extrajudiciais:
1. Quanto cobra um advogado de leilão?
Os honorários de um advogado leilão de imóveis variam bastante. Geralmente, o valor depende da complexidade do caso e do tipo de atuação:
Assessoria para Arrematantes: Muitas vezes, é cobrado um valor fixo para a análise pré-leilão (due diligence) mais um percentual sobre o valor de arrematação (apenas em caso de sucesso).
Defesa do Devedor (Suspensão/Anulação): O valor pode ser um fixo inicial, um percentual do valor do imóvel ou uma combinação, dependendo da dificuldade para reverter o leilão.
É fundamental solicitar um orçamento detalhado e entender exatamente quais serviços estão inclusos.
2. Como posso suspender um leilão de imóvel?
Para suspender um leilão de imóvel, o caminho mais comum é por meio de uma ação judicial com pedido de liminar. As principais falhas que podem justificar a suspensão incluem:
Falta de Intimação Pessoal: O devedor deve ser notificado pessoalmente sobre as datas do leilão. A ausência ou a notificação incorreta anula o ato.
Preço Vil: Quando o valor do lance é considerado muito abaixo do preço de mercado (em geral, menos de 50% da avaliação atualizada do bem).
Irregularidades no Edital: Erros na descrição do imóvel ou nas condições do leilão.
Remição da Execução: O devedor tem o direito de pagar a dívida integralmente (principal, juros, custas e honorários) a qualquer momento antes da assinatura da Carta de Arrematação, o que automaticamente suspende o leilão.
3. É possível reverter um leilão judicial?
Sim, é possível reverter um leilão judicial, mesmo após a arrematação, por meio de uma ação anulatória, desde que haja a comprovação de algum vício grave no procedimento.
O prazo para a anulação pode ser de até 10 anos, mas a lei e a jurisprudência valorizam a estabilidade do negócio jurídico. Por isso, a anulação só ocorre em situações extremas, como fraude comprovada, conluio ou graves falhas de intimação que comprometam o direito de defesa do devedor.
4. Tem como recuperar um imóvel que foi arrematado em leilão?
Se o imóvel já foi arrematado e o valor pago, tem como recuperar um imóvel que foi arrematado em leilão somente se for comprovada uma nulidade grave. O devedor deve buscar a anulação da arrematação na Justiça. Se a ação for bem-sucedida, o arrematante de boa-fé é ressarcido pelo valor que pagou (geralmente pelo próprio credor ou devedor), e o imóvel é recuperado pelo antigo proprietário.
5. Quanto tempo demora para um imóvel ir para leilão em processo jurídico?
Não há um prazo fixo, pois o tempo varia conforme o tipo de processo e a velocidade da Justiça. No entanto, em um leilão judicial por execução de dívida, a penhora do bem é uma das primeiras etapas, e o imóvel pode ir a leilão em poucos meses após a consolidação da dívida e a avaliação, especialmente em casos mais céleres. Já nos leilões extrajudiciais (como em Alienação Fiduciária), o prazo entre a notificação por falta de pagamento e o primeiro leilão é, em geral, mais rápido, podendo ser de aproximadamente 3 a 6 meses.
Conclusão: Não Negligencie a Assessoria Especializada
Seja você um investidor em busca de lucro ou um devedor lutando pelo seu patrimônio, o auxílio de um advogado especialista em leilão de imóveis é um investimento na sua segurança e tranquilidade. Ele garantirá que todos os seus direitos e deveres sejam respeitados e que a legislação seja rigorosamente seguida.
Não arrisque um negócio complexo ou a perda de um patrimônio sem a devida orientação legal.
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Autor:
BRUNO NAIDE - Advogado, Graduado em Direito pela Pontícia Universidade Católica do Estado de Goiás; é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica do Estado de Goiás.



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