STJ Define: Edital de Leilão Precisa Espelhar a Realidade do Imóvel, Superando o Contrato Fiduciário.
- Bruno Naide Lopes Gomes
- 25 de out.
- 3 min de leitura
A Realidade Prevalece: Nova Decisão do STJ Traz Mais Segurança para Devedores e Arrematantes

No dinâmico mercado de leilões de imóveis, especialmente aqueles decorrentes de alienação fiduciária, a precisão das informações é um pilar de justiça. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância que impacta diretamente a forma como os editais de leilão devem ser elaborados, priorizando a situação fática atual do bem em detrimento da descrição original do contrato.
Para quem busca segurança jurídica ou está enfrentando a execução extrajudicial de um imóvel, esta é uma notícia essencial.
O Ponto Central da Decisão do STJ
A Terceira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial (REsp) nº 2.167.979, decidiu que:
A descrição de um imóvel em edital de leilão extrajudicial deve refletir a realidade do bem no momento da venda, e não apenas o que consta no contrato de propriedade fiduciária.
O caso concreto envolvia um bem que, embora constasse no contrato e na matrícula como um simples terreno, havia tido uma construção erguida no local pelo devedor, o que elevou drasticamente seu valor. No entanto, o edital do leilão o descreveu incorretamente, como se ainda fosse apenas um lote vazio.
Por Que a Descrição Atualizada é Fundamental?
A decisão do STJ não é apenas uma formalidade; ela se baseia em princípios basilares do Direito, como a menor onerosidade ao devedor e a vedação da venda por preço vil.
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, destacou que, se houver valorização expressiva do imóvel em razão de obras ou benfeitorias, é obrigatório que o edital acompanhe essa situação fática atual.
No caso julgado, o imóvel, descrito incorretamente como terreno, foi arrematado por um valor que representava apenas 23% de sua avaliação real, configurando claramente um preço vil e causando prejuízo excessivo ao devedor.
O Resultado Prático:
A arrematação foi declarada nula.
Foi determinada a realização de um novo leilão, desta vez com a descrição correta e atualizada do imóvel.
Esta jurisprudência tem um impacto duplo:
Para o Devedor Fiduciante: Abre-se uma importante via de defesa para anular leilões quando a descrição do bem estiver desatualizada e resultar em preço vil. O devedor tem o direito de que seu bem seja vendido pelo maior valor possível para quitar a dívida.
Para o Credor/Agente Fiduciário (Bancos): Reforça a necessidade de um processo de avaliação e descrição do imóvel mais criterioso e atualizado antes da publicação do edital, minimizando riscos de anulação judicial e garantindo a efetividade da execução.
Em suma, o STJ reafirma que a lei deve proteger o devedor contra abusos e garantir a transparência do mercado. A partir de agora, o leilão de um imóvel hipotecado ou alienado fiduciariamente deve ser um reflexo fiel da sua realidade.
Fique atento: Se você está envolvido em um processo de leilão, é crucial verificar se a descrição no edital corresponde, de fato, ao imóvel que será levado à praça. A sua defesa pode estar neste detalhe!
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Autor:
BRUNO NAIDE - Advogado, Graduado em Direito pela Pontícia Universidade Católica do Estado de Goiás; é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica do Estado de Goiás.




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