Problemas com Imobiliária: Quando a Negligência Custa Seu Dinheiro e Sua Paz. Conheça Seus Direitos.
- Bruno Naide Lopes Gomes
- há 12 horas
- 4 min de leitura
É comum problemas com imobiliárias. A compra ou aluguel de um imóvel deveria ser um momento de realização. No entanto, falhas na prestação de serviço da imobiliária podem transformar o sonho em pesadelo. Saiba identificar quando a negligência pode gerar dano moral e material.

O Sonho que Virou Incerteza
Imagine a cena: você passou meses procurando o imóvel ideal. Aprovou o financiamento, usou o FGTS e, com a assessoria da imobiliária, assinou o contrato. O dia da entrega das chaves deveria ser de celebração.
Pouco tempo depois, o que era para ser seu porto seguro começa a apresentar problemas.
Uma notificação de dívida antiga de IPTU que "ninguém avisou". Uma infiltração no teto que foi "maquiada" na visita. Ou, no caso do proprietário que aluga, o silêncio da administradora que não repassa o aluguel recebido.
Essas não são situações de "azar" ou "meros aborrecimentos". São, em muitos casos, falhas graves na prestação de serviço que geram responsabilidade civil. A imobiliária, seja como corretora ou administradora, tem deveres legais de diligência, prudência e transparência.
Analisamos três das dúvidas mais comuns que recebemos de consumidores que se sentiram lesados.
1. A "Surpresa" no Papel: Compra de Imóvel com Dívidas ou Penhoras
A Dúvida Comum: "Dr., comprei meu apartamento e, seis meses depois, descobri que ele estava penhorado por uma dívida do antigo dono. A imobiliária disse que estava tudo certo. Vou perder meu imóvel?"
Esse é um dos pesadelos jurídicos mais clássicos.
A função da corretagem (intermediadora) não é apenas apresentar o imóvel ao comprador; é garantir a segurança da transação (Art. 723 do Código Civil). A imobiliária tem o dever de analisar criteriosamente todas as certidões, tanto do imóvel quanto dos vendedores.
Quando ela falha em verificar (ou omite) a existência de dívidas de condomínio, IPTU, hipotecas ou ações judiciais que podem levar à perda do bem (evicção), ela falha em seu dever principal.
Dano Material (O Prejuízo no Bolso): É o valor que o comprador precisa desembolsar para pagar a "dívida surpresa" para não perder o bem, ou, no pior cenário, a perda total do valor investido no imóvel.
Dano Moral (O Prejuízo Emocional): Configura-se pela angústia, o medo constante de perder a moradia e o estresse de ser arrastado para um litígio que não causou. A quebra da confiança na realização do maior sonho da vida não é um mero dissabor.
2. Problemas Com a Imobiliária - O Imóvel "Maquiado": Vícios Ocultos e Propaganda Enganosa
A Dúvida Comum: "O anúncio dizia 'reformado e pronto para morar'. Na primeira chuva, a água invadiu meu quarto. Descobri que era um vazamento antigo que apenas pintaram por cima. A imobiliária diz que a culpa não é dela. O que eu faço?"
A imobiliária é responsável pelas informações que veicula. Omitir deliberadamente um vício grave (como infiltrações crônicas, problemas elétricos graves ou estruturais) que ela conhecia ou deveria conhecer por uma vistoria profissional, é uma violação da boa-fé.
O mesmo vale para a propaganda enganosa: anunciar que o imóvel tem "sol da manhã" (quando não tem), que a área de lazer do condomínio está pronta (quando é só o projeto) ou que a metragem é maior do que a real.
Dano Material: Todos os custos com reparos emergenciais, a desvalorização do imóvel ou, em casos de locação, os gastos com uma mudança forçada para um local que não atende às condições de moradia.
Dano Moral: O sentimento de ter sido enganado. A frustração de viver em um local insalubre, o tempo útil perdido em constantes reparos e o colapso da tranquilidade e privacidade do lar.
3. A Gestão Desastrosa: Retenção de Aluguel ou Devolução da Caução
A Dúvida Comum (Inquilino): "Entreguei o apartamento, pintei tudo, e a imobiliária não quer devolver minha caução. Estão inventando reparos que não existem e não respondem minhas mensagens."
A Dúvida Comum (Proprietário): "Sei que meu inquilino pagou o aluguel, mas a imobiliária não me repassa o valor há dois meses. Eles simplesmente 'sumiram' com meu dinheiro."
Quando a imobiliária atua como administradora, ela é gestora de recursos de terceiros. A lei exige dela total transparência e lealdade.
A retenção indevida da caução do inquilino ao final do contrato, usando pretextos abusivos, é uma prática ilegal. Da mesma forma, a apropriação indébita (receber do inquilino e não repassar ao proprietário) é uma das falhas mais graves de gestão.
Dano Material: O valor exato que foi retido indevidamente (seja o aluguel ou a caução).
Dano Moral: A quebra de confiança é absoluta. Para o proprietário, é o desespero de ter seu patrimônio e sua renda retidos. Para o inquilino, é a humilhação de ser tratado como desonesto e ter seu dinheiro (muitas vezes necessário para a próxima moradia) "preso" injustamente.
Fui Lesado. Qual o Próximo Passo?
O primeiro impulso é o desgaste de tentar resolver amigavelmente, mas muitas vezes o consumidor se vê falando com "paredes".
É fundamental entender que a negligência profissional não pode ser normalizada. O Direito do Consumidor e o Código Civil oferecem mecanismos de proteção robustos para quem foi lesado.
O primeiro passo é organizar toda a documentação: guarde cópias do contrato, dos anúncios, de todas as trocas de e-mails e mensagens de WhatsApp, fotos dos problemas e comprovantes de gastos.
Se você se identifica com alguma dessas situações, saiba que seus direitos podem ter sido violados. A consulta com um advogado especialista em Direito Imobiliário é o caminho essencial para analisar a viabilidade do seu caso, entender a documentação necessária e buscar a reparação justa pelos danos financeiros e emocionais sofridos.
Saiba mais sobre direito imobiliário
Autor:
BRUNO NAIDE - Advogado, Graduado em Direito pela Pontícia Universidade Católica do Estado de Goiás; é pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica do Estado de Goiás.
Comentários